A Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes, é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação de alheira de Barroso - Montalegre, IG, salpicão de Barroso - Montalegre, IG, chouriça de carne de Barroso - Montalegre, IG, chouriço de abóbora de Barroso - Montalegre, IG e sangueira de Barroso - Montalegre, IG.
Ler Mais »Aviso n.º 14176/2001 (II SÉRIE), de 27 de Novembro
Reconhece como organismo privado de controlo e certificação da - Maçã de Alcobaça - a CODIMACO - Associação Interprofissional Gestora de Marcas Colectivas.
Ler Mais »Aviso n.º 5439/2001 (II SÉRIE), de 6 de Abril
O Agrupamento de Produtores ESTRELACOOP propôs como organismo privado de controlo e certificação A Beira Tradição para o queijo Serra da Estrela - Denominação de origem Protegida.
Ler Mais »Aviso n.º 16167/2000 (II SÉRIE), de 21 de Novembro
Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação a STIVA para produtos obtidos em protecção intregada.
Ler Mais »Aviso n.º 11385/2000 (II SÉRIE), de 20 de Julho
Anula o reconhecimento como organismo privado de controlo e certificação de carne de porco alentejano - DO e presunto de Barrancos a Associação Nacional de Criadores de Porco Alentejano ANCPSA.
Ler Mais »Aviso n.º 7665/2000 (II SÉRIE), de 4 de Maio
Reconhece, como organismo privado de controlo e certificação de produtos agro-alimentares a CERTIALENTEJO - R - e a CARNALENTEJANA para controlo e certificação de IPG/Borrego de Montemor-o-Novo, DOP/Carne Mertolenga, DO/Carne de Charneca e IGP/Borrego do Baixo Alentejo.
Ler Mais »Portaria n.º 124/93, de 3 de Fevereiro
Concede o estatuto de entidade certificadora dos queijos da beira baixa à OVIBEIRA.
Ler Mais »Portaria n.º 76/90, de 1 de Fevereiro
Estabelece disposições sobre as características, acondicionamento, rotulagem e condições de conservação do leite gelificado.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 166/2002, de 18 de Julho
Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/50/CE, da Comissão, de 3 de Julho, substituindo os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, fixados no Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, para os carotenos mistos [(E 160 a (i)] e para o beta-caroteno [E 160 a (ii)].
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 38/2000, de 14 de Março
Transpõe para o ordenamento jurídico a Directiva n.º 98/86/CE, da Comissão, de 11 de Novembro, relativa aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
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