Estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.
Ler Mais »Portaria n.º 329/75, de 28 de Maio
Estabelece medidas de higiene respeitantes ao consumo de produtos alimentares - Revoga a Portaria n.º 24082, de 17 de Maio de 1969.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 123/2001, de 17 de Abril
Relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os géneros alimentícios.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 322/95, de 28 de Novembro
Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 251/91, de 16 de Julho
Estabelece as normas aplicáveis à preparação, acondicionamento e rotulagem dos alimentos ultracongelados.
Ler Mais »Portaria n.º 784/77, de 23 de Dezembro
Estabelece normas sobre a utilização de embalagens no acondicionamento de ervilha congelada.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 205/2004, de 19 de Agosto
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/59/CE, da Comissão, de 23 de Abril, no que se refere aos limites máximos de bromopropilato, e a Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril, no respeitante à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 31/2002, de 19 de Fevereiro
Altera e aprova alguns limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.
Ler Mais »Portaria n.º 188/97, de 18 de Março
Estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas respeitantes a géneros alimentícios de origem animal, sem prejuízo das disposições comunitárias ou nacionais relativas a géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial. Revoga as Portarias n.os 93/91, de 1 de Fevereiro, 757/94, de 22 de Agosto, e 776/95, de 11 de Julho.
Ler Mais »Despacho n.º 4170/2002 (II SÉRIE), de 25 de Fevereiro
Reconhece como "Indicação geográfica" cada uma das seguintes denominações: Salpicão de Barroso-Montalegre;Sangueira de Barroso-Montalegre; Alheira de Barroso-Montalegre; Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre e Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre. O uso destas "indicações geográficas" fica reservado aos produtos que obedeçam às características fixadas nos anexos I e II do presente despacho.
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