Aviso n.º 8766/2000 (II SÉRIE), de 25 de Maio

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Aviso n.º 8766/2000 (II SÉRIE)

PÁGINAS DO DR : 8961 a 8961

– Pedido de registo de denominação de origem.

– I – De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I ao despacho normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agrícola de Palmela, com sede em Biscaia, requereu o registo como denominação de origem Maçã Riscadinha de Palmela.
Por Maçã Riscadinha de Palmela entende-se o fruto de cultivar da macieira Riscadinha, pertencente à família Rosaceae, género Malus Miller, espécie Malus domestica Borkh.
Tendo em conta as condições climáticas requeridas, as características edáficas especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de produção está circunscrita às freguesias de Canha, Pegões e Santo Isidro, do concelho do Montijo, às freguesias de Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo, do concelho de Palmela, à freguesia do Castelo, do concelho de Sesimbra, e às freguesias de Gâmbia e São Sebastião, do concelho de Setúbal.
O modo de obtenção do produto, incluindo a implantação e condução dos pomares, as regras de conservação e comercialização, é o constante no caderno de especificações depositado nesta Direcção-Geral.

II – Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco.
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA – Divisão de Apoio Técnico – Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores.
Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

III – As declarações de oposição, devidamenta fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Abril de 2000. – O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Veja também

Despacho Normativo n.º 15/2006, de 7 de Março

Determina a dispensa das obrigações de notificação e submissão ao regime de controlo a que alude o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (CEE) n.º 2092/91, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro (modo de produção biológico de produtos agrícolas).