Os produtos específicos são reconhecidos: DOP, IGP ou ETG

Existe em toda a Europa uma imensa riqueza e variedade de produtos alimentares. Mas quando um produto adquire uma reputação que ultrapassa fronteiras, é possível que tenha de se defrontar no mercado com produtos copiados que usurpam o seu nome. Esta concorrência desleal não só desencoraja os produtores como também induz o consumidor em erro. Por essa razão, a Comunidade Europeia criou, em 1992, sistemas de protecção e de valorização dos produtos agro-alimentares (DOP, IGP e ETG).

Denominação de Origem Protegida (DOP) é o nome de um produto cuja produção, transformação e elaboração ocorrem numa área geográfica delimitada com um saber fazer reconhecido e verificado.

Na Indicação Geográfica Protegida (IGP), a relação com o meio geográfico subsiste pelo menos numa das fases da produção, transformação ou elaboração. Além disso, o produto pode beneficiar de uma boa reputação tradicional.

Especialidade Tradicional Garantida (ETG) não faz referência a uma origem mas tem por objecto distinguir uma composição tradictional do produto ou um modo de produção tradicional

Porquê Sistemas Europeus para desenvolver e proteger os produtos alimentares?

  • Para incentivar a produção agrícola diversificada. 
  • Para proteger os nomes do produtos contra imitações e utilizações indevidas. 
  • Para ajudar os consumidores, fornecendo-lhes informações relativas às características específicas dos produtos. 

Quais os produtos envolvidos?

Como obter informação sobre quais os nomes do produtos que são protegidos?

  • DOP/IGP: Selecção por categoria ou por país
  • ETG: Selecção por categoria

O que devem fazer os produtores e transformadores para registar o nome de um produto?

  • Um grupo de produtores deve definir o produto de acordo com especificações precisas. 
  • A proposta contendo as especificações deve ser submetida à autoridade nacional responsável. 
  • É estudada a nível nacional e, seguidamente, transmitida à Comissão. 
  • Procedimentos de controlo. 
  • Se satisfizer os requisitos impostos, uma primeira publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias irá informar os membros da União que estiverem interessados. 
  • Se não subsistirem quaisquer objecções, a Comissão Europeia publica o nome do produto protegido no Jornal Oficial das Comunidades Europeias 

A partir de 3 de Abril de 2006, os pedidos de registos de DOP e IPG apresentados pelos produtores de países terceiros e as declarações de oposição por particulares de países terceiros podem ser dirigidos directamente à Comissão. Pormenores

Regulamentos:

– Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [pdf]

– Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [pdf]

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