Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 96/5/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, e 98/36/CE, da Comissão, de 2 de Junho, e estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e a crianças jovens em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal.
Ler Mais »Portaria n.º 1484/2002, de 22 de Novembro
Reconhece as menções tradicionais do vinho do Porto. Revoga as Portarias n.os 612/98, de 26 de Agosto, e 174/99, de 12 de Março.
Ler Mais »Portaria n.º 1234/92, de 31 de Dezembro
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 289/84, de 12 de Maio, sobre a selagem das bebidas espirituosas.
Ler Mais »Portaria n.º 108/74, de 12 de Fevereiro
Aprova o modelo tipo dos selos a apor nos recipientes das bebidas espirituosas e das bebidas fermentadas a que se refere o Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro.
Ler Mais »Portaria n.º 996/94, de 12 de Novembro
Define e caracteriza as farinhas corrigidas e compostas e estabelece as suas condições de fabrico, rotulagem e acondicionamento. Revoga a Portaria n.º 414/91, de 16 de Maio.
Ler Mais »Portaria n.º 384/78, de 15 de Julho
Permite o fabrico e a venda de proteínas vegetais, nomeadamente a da soja, como géneros alimentícios estremes.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 288/94, de 14 de Novembro
Regula a delimitação, características, acondicionamento e rotulagem de bebidas refrigerantes destinadas à alimentação humana.
Ler Mais »Aviso n.º 9385/2004 (II SÉRIE), de 12 de Outubro
Ao abrigo do Despacho Normativo 16/99 confere à CAMPOAVES o direito de utilizar os rótulos constantes do anexo ao presente diploma, relativos ao Frango CAMPOAVES - Criado ao ar livre.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 76/2003, de 19 de Abril
Estabelece medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal.
Ler Mais »Aviso n.º 11387/2001 (II SÉRIE), de 17 de Setembro
Autoriza à AVICLASSE, o direito de utilizar o rótulo constantedo anexo do presente diploma. A CONTROLVELT, é reconhecida como organismo independente do controlo, do rótulo constante do anexo do presente diploma.
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