Reconhece como indicação geográfica cada uma das seguintes denominações: «Chouriço de carne de Estremoz e Borba», «Chouriço grosso de Estremoz e Borba», «Farinheira de Estremoz e Borba», Morcela de Estremoz e Borba», «Paia de lombo de Estremoz e Borba», «Paia de toucinho de Estremoz e Borba» e «Paio de Estremoz e Borba».
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 111/99, de 9 de Abril
Altera a Portaria n.º 271/95, de 4 de Abril, que estabelece as normas relativas às condições sanitárias da produção de carnes frescas e sua colocação no mercado. Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 94/70/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro, e 95/5/CE, do Conselho, de 27 de Fevereiro.
Ler Mais »Decreto-Lei n.º 71/98, de 26 de Março
Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve obedecer.
Ler Mais »Portaria n.º 271/95, de 4 de Abril
Estabelece normas relativas às condições sanitárias da produção de carnes frescas e sua colocação no mercado.
Ler Mais »Portaria n.º 584/92, de 26 de Junho
Estabelece as condições de concessão de derrogações, temporárias e limitadas, aos requisitos de aprovação dos estabelecimentos de abate, desmancha e desossagem previstos na Portaria n.º 817/90, de 11 de Setembro.
Ler Mais »Portaria n.º 516/87, de 25 de Junho
Define normas de classificação de carcaças para a espécie ovina.
Ler Mais »Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro
Estabelece normas sobre a comercialização de frangos assados.
Ler Mais »Aviso n.º 6731/2004 (II SÉRIE), de 22 de Junho
Ao abrigo do Despacho Normativo 16/99 confere à CITAVES o direito de utilizar os rótulos constantes do anexo ao presente diploma, relativos ao Pato da Quintinha.
Ler Mais »Aviso n.º 9193/2002 (II SÉRIE), de 22 de Agosto
É autorizado SOPEXA - Portugal, o direito de utilizar o rótulo constante do presente diploma. A SGS AgroControl é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo.
Ler Mais »Aviso n.º 9046/2001 (II SÉRIE), de 16 de Julho
É aprovado o caderno de especificações apresentado pela Companhia das Lezírias SA e, à mesma, é autorizado o direito de utilizar o rótulo constante do anexo do presente diploma. A SGS, é reconhecida como organismo independente de controlo, do rótulo constante do anexo ao presente diploma.
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