Regulamento (CE) n. o 2179/2005 da Comissão
Jornal Oficial nº L 347 de 30/12/2005 p. 0025 – 0026
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura [1],
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2814/2000 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2000, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à concessão da ajuda ao reporte para determinados produtos da pesca [2], e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 939/2001 da Comissão, de 14 de Maio de 2001, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho relativas à concessão da ajuda de montante fixo para determinados produtos da pesca [3], e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 104/2000 prevê ajudas em relação às quantidades de certos produtos frescos retirados do mercado que sejam quer transformados com vista à sua estabilização e armazenados quer conservados.
(2) O objectivo dessas ajudas é incentivar as organizações de produtores de forma satisfatória a transformar ou conservar produtos retirados do mercado, por forma a evitar a sua destruição.
(3) O montante da ajuda deve ser fixado de modo a não perturbar o equilíbrio do mercado dos produtos em causa nem falsear as condições de concorrência.
(4) O montante das ajudas não deve ser superior às despesas técnicas e financeiras das operações indispensáveis para a estabilização e armazenagem, verificadas na Comunidade durante a campanha de pesca anterior à campanha em causa.
(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos produtos da pesca,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em relação à campanha de pesca de 2006, os montantes da ajuda ao reporte referida no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho e os montantes da ajuda forfetária referida no n.o 4 do artigo 24.o do mesmo regulamento são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Joe Borg
Membro da Comissão
[1] JO L 17 de 21.1.2000, p. 22. Regulamento alterado pelo Acto de Adesão de 2003. [2] JO L 326 de 22.12.2000, p. 34. [3] JO L 132 de 15.5.2001, p. 10.————————————————–
ANEXO
1. Montante da ajuda ao reporte para os produtos das letras A e B, bem como para os linguados (Solea spp.) da letra C, do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000
Métodos de transformação referidos no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 | Montante da ajuda (em EUR/tonelada) |
1 | 2 |
I.Congelação e armazenamento dos produtos inteiros, eviscerados, com cabeça ou em pedaços
— Sardinhas da espécie Sardina pilchardus | 330 |
— Outras espécies | 270 |
II.Transformação em filetes, congelação e armazenamento | 350 |
III.Salga e/ou secagem e armazenamento de produtos inteiros, eviscerados, com cabeça, em pedaços ou em filetes | 260 |
IV.Em escabeche e armazenamento | 240 |
2. Montante da ajuda ao reporte para os outros produtos da letra C do anexo I do Regulamento (CE) n.o 104/2000
Métodos de transformação e/ou de conservação referidos no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 104/2000 | Produtos | Montante da ajuda (em EUR/tonelada) |
1 | 2 | 3 |
I.Congelação e armazenagem | Lagostins Nephrops norvegicus | 300 |
Caudas de lagostim Nephrops norvegicus | 225 |
II.Descabeçamento, congelação e armazenagem | Lagostins Nephrops norvegicus | 280 |
III.Cozedura, congelação e armazenagem | Lagostins Nephrops norvegicus | 300 |
Sapateiras Cancer pagurus | 225 |
IV.Pasteurização e armazenamento | Sapateiras Cancer pagurus | 360 |
V.Conservação em viveiros ou gaiola | Sapateiras Cancer pagurus | 210 |
3. Montante do prémio forfetário dos produtos do anexo IV do Regulamento (CE) n.o 104/2000
Métodos de transformação | Montante da ajuda (em EUR/tonelada) |
I.Congelação e armazenagem dos produtos inteiros, eviscerados, com cabeça ou em pedaços | 270 |
II.Filetagem, congelação e armazenagem | 350 |
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