Pescado e Derivados

Pescado e Derivados

Portaria n.º 226/90, de 26 de Março

Determina as tolerâncias de resíduos admissíveis no pescado de substâncias reconhecidamente prejudiciais para o consumidor em termos de contaminação dos alimentos, bem como os métodos de análise e os respectivos procedimentos a adoptar na detecção de resíduos.

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