Frutos, Produtos Hortícolas e Derivados

Frutos, Produtos Hortícolas e Derivados

Portaria n.º 382/2001, de 12 de Abril

Determina que a introdução, circulação e comercialização no território nacional de maçã e pêra, provenientes de qualquer Estado membro, em embalagens que contenham, para além dos referidos frutos, folhas e ou ramos de macieira e pereira, em violação do disposto no Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, implica a destruição da remessa ou do lote na sua totalidade. Revoga a Portaria n.º 463/2000, de 21 de Julho.

Ler Mais »