2006/191/CE: Decisão da Comissão
Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2006 p. 0050 – 0050
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o,
Tendo em conta a recomendação transmitida pela Dinamarca, em 13 de Dezembro de 2005, em nome da Dinamarca, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia e Suécia,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas [2], e a Decisão 2004/585/CE definem o quadro para o estabelecimento e o funcionamento dos conselhos consultivos regionais.
(2) O artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE institui um conselho consultivo regional para o mar Báltico, divisões IIIb, IIIc e IIId do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), como definidas no Regulamento (CEE) n.o 3880/91 do Conselho [3].
(3) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, certos representantes do sector das pescas e de outros grupos de interesses apresentaram à Dinamarca, à Alemanha, à Estónia, à Letónia, à Lituânia, à Polónia, à Finlândia e à Suécia um pedido relativo à entrada em funcionamento desse conselho consultivo regional.
(4) Na observância do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, os Estados-Membros interessados decidiram se o pedido relativo ao conselho consultivo regional para o mar Báltico estava em conformidade com o disposto nessa decisão. Em 13 de Dezembro de 2005, os Estados-Membros em questão apresentaram à Comissão uma recomendação sobre o referido conselho consultivo regional.
(5) A Comissão analisou o pedido das partes interessadas, assim como a recomendação, à luz da Decisão 2004/585/CE e dos objectivos e princípios da política comum da pesca, tendo considerado que o conselho consultivo regional para o mar Báltico pode entrar em funcionamento,
DECIDE:
Artigo único
O conselho consultivo regional para o mar Báltico, instituído pela alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE, entra em funcionamento em 13 de Março de 2006.
Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2006.
Pela Comissão
Joe Borg
Membro da Comissão
[1] JO L 256 de 3.8.2004, p. 17. [2] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. [3] JO L 365 de 31.12.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 448/2005 da Comissão (JO L 74 de 19.3.2005, p. 5).————————————————–