2006/191/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Março

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2006/191/CE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2006 p. 0050 – 0050

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o,

Tendo em conta a recomendação transmitida pela Dinamarca, em 13 de Dezembro de 2005, em nome da Dinamarca, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia e Suécia,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas [2], e a Decisão 2004/585/CE definem o quadro para o estabelecimento e o funcionamento dos conselhos consultivos regionais.

(2) O artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE institui um conselho consultivo regional para o mar Báltico, divisões IIIb, IIIc e IIId do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), como definidas no Regulamento (CEE) n.o 3880/91 do Conselho [3].

(3) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, certos representantes do sector das pescas e de outros grupos de interesses apresentaram à Dinamarca, à Alemanha, à Estónia, à Letónia, à Lituânia, à Polónia, à Finlândia e à Suécia um pedido relativo à entrada em funcionamento desse conselho consultivo regional.

(4) Na observância do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, os Estados-Membros interessados decidiram se o pedido relativo ao conselho consultivo regional para o mar Báltico estava em conformidade com o disposto nessa decisão. Em 13 de Dezembro de 2005, os Estados-Membros em questão apresentaram à Comissão uma recomendação sobre o referido conselho consultivo regional.

(5) A Comissão analisou o pedido das partes interessadas, assim como a recomendação, à luz da Decisão 2004/585/CE e dos objectivos e princípios da política comum da pesca, tendo considerado que o conselho consultivo regional para o mar Báltico pode entrar em funcionamento,

DECIDE:

Artigo único

O conselho consultivo regional para o mar Báltico, instituído pela alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE, entra em funcionamento em 13 de Março de 2006.

Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2006.

Pela Comissão

Joe Borg

Membro da Comissão

[1] JO L 256 de 3.8.2004, p. 17.

[2] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.

[3] JO L 365 de 31.12.1991, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 448/2005 da Comissão (JO L 74 de 19.3.2005, p. 5).

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Veja também

Regulamento (CE) n. o 147/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro

Adapta certas quotas de captura de 2007 a 2012 em conformidade com o n. o 4 do artigo 23. o do Regulamento (CE) n. o 2371/2002 do Conselho relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas