Regulamento (CE) n. o 1487/2006 da Comissão, de 9 de Outubro

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Regulamento (CE) n. o 1487/2006 da Comissão

Jornal Oficial nº L 278 de 10/10/2006 p. 0008 – 0008

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente a alínea b) do artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos [2], fixa o montante da ajuda à produção de caseína e caseinatos a partir de leite desnatado. Atendendo à evolução do preço do leite em pó desnatado no mercado interno, bem como do preço da caseína e dos caseinatos nos mercados comunitário e mundial, nomeadamente o aumento generalizado do preço da caseína e dos caseinatos, o montante da ajuda deve ser fixado em zero enquanto a actual situação persistir.

(2) O Regulamento (CEE) n.o 2921/90 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90, o montante “0,52 EUR” é substituído por “0,00 EUR”.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2006.

Pela Comissão

Jean-Luc Demarty

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

[2] JO L 279 de 11.10.1990, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 935/2005 (JO L 158 de 21.6.2005, p. 5).

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Veja também

Regulamento (CE) N.o 870/2008 da Comissão, de 4 de Setembro de 2008

Altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1109/2007 para a campanha de 2007/2008