Regulamento (CE) n. o 1487/2006 da Comissão
Jornal Oficial nº L 278 de 10/10/2006 p. 0008 – 0008
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos [1], nomeadamente a alínea b) do artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) O n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90 da Comissão, de 10 de Outubro de 1990, relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado com vista ao fabrico de caseína e de caseinatos [2], fixa o montante da ajuda à produção de caseína e caseinatos a partir de leite desnatado. Atendendo à evolução do preço do leite em pó desnatado no mercado interno, bem como do preço da caseína e dos caseinatos nos mercados comunitário e mundial, nomeadamente o aumento generalizado do preço da caseína e dos caseinatos, o montante da ajuda deve ser fixado em zero enquanto a actual situação persistir.
(2) O Regulamento (CEE) n.o 2921/90 deve, pois, ser alterado em conformidade.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2921/90, o montante “0,52 EUR” é substituído por “0,00 EUR”.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Jean-Luc Demarty
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
[1] JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2). [2] JO L 279 de 11.10.1990, p. 22. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 935/2005 (JO L 158 de 21.6.2005, p. 5).————————————————–