Regulamento (CE) n.° 568/2003 da Comissão, de 28 de Março

Formato PDF

Regulamento (CE) n.° 568/2003 da Comissão

Jornal Oficial nº L 082 de 29/03/2003 p. 0012 – 0012

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos(1), e, nomeadamente, o n.o 1, do seu artigo 53.o,

Considerando o seguinte:

(1) Há erros nas versões inglesa e neerlandesa do Regulamento (CE) n.o 2603/1999 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2055/2001(3), que importa corrigir.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2603/1999 é rectificado como se segue:

1. Só diz respeito à versão neerlandesa.

2. Só diz respeito à versão inglesa.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 2603/1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Março de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

(2) JO L 316 de 10.12.1999, p. 26.

(3) JO L 277 de 20.10.2001, p. 12.

Veja também

Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro

Relativa à assistência dos Estados-membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares