Regulamento (CE) n.° 568/2003 da Comissão
Jornal Oficial nº L 082 de 29/03/2003 p. 0012 – 0012
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural e que altera e revoga determinados regulamentos(1), e, nomeadamente, o n.o 1, do seu artigo 53.o,
Considerando o seguinte:
(1) Há erros nas versões inglesa e neerlandesa do Regulamento (CE) n.o 2603/1999 da Comissão(2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2055/2001(3), que importa corrigir.
(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Estruturas Agrícolas e do Desenvolvimento Rural,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2603/1999 é rectificado como se segue:
1. Só diz respeito à versão neerlandesa.
2. Só diz respeito à versão inglesa.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 2603/1999.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de Março de 2003.
Pela Comissão
Franz Fischler
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.
(2) JO L 316 de 10.12.1999, p. 26.
(3) JO L 277 de 20.10.2001, p. 12.