Regulamento (CE) n.° 1898/2004 da Comissão
Jornal Oficial nº L 328 de 30/10/2004 p. 0066 – 0066
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios [1], nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido de Itália de registo da denominação “Terre Tarentine” foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [2].
(2) Não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, pelo que esta denominação deve ser inscrita no “Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas”,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com a denominação constante no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
Franz Fischler
Membro da Comissão
————————————————–
[1] JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1215/2004 (JO L 232 de 1.7.2004, p. 21). [2] JO C 31 de 5.2.2004, p. 2 (Terra Tarentina).————————————————–
+++++ ANNEX 1 +++++