Portaria n.º 50/2007
PÁGINAS DO DR : 161 a 161
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestão de resíduos, sujeitando a licenciamento a realização das operações de gestão de resíduos elencadas no seu artigo 23.º
No artigo 33.º do citado decreto-lei estão definidos os elementos essenciais que devem constar do alvará de licença a emitir e a enviar ao operador pela entidade licenciadora, estando previsto no n.º 2 deste mesmo artigo que o modelo de alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 12 de Dezembro de 2006.
ANEXO
Alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos
N.º …/…
Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, é emitido o presente alvará de licença a/à …, com residência/sede em …, detentor(a) do NIF/NIPC …, para a(s) seguinte(s) operação(ões) de gestão de resíduos: …
O presente alvará de licença é válido até … de … de 20…, ficando a realização das operações de gestão de resíduos sujeita ao cumprimento integral das especificações em anexo, as quais fazem parte integrante do presente alvará.
Data: …
Assinatura e cargo: …
Especificações anexas ao alvará n.º …/…
1 – Operação(ões) objecto da licença e respectivo(s) código(s) D e ou R, conforme o anexo III da Portaria n.º 209/2006, de 3 de Março, incluindo as normas técnicas aplicáveis e o método de tratamento utilizável: …
2 – Tipo (indicação dos respectivos códigos LER) e quantidade máxima de resíduos objecto da(s) operação(ões) de gestão de resíduos: …
3 – Condições a que fica(m) submetida(s) a(s) operação(ões) de gestão de resíduos, incluindo as precauções a tomar em matéria de segurança: …
4 – Identificação do(s) responsável(is) técnico(s) pela(s) operação(ões) de gestão de resíduos: …
5 – Identificação da(s) instalação(ões) e ou equipamento(s) licenciado(s) (ver nota *) incluindo os requisitos técnicos relevantes: …
(nota *) Desta identificação deve constar obrigatoriamente a sua designação e endereço.
Nota. – Em caso de instalações móveis, deve constar obrigatoriamente o tipo de locais em que é permitido realizar a(s) operação(ões) de gestão de resíduos.