Portaria n.º 698/2008, de 29 de Julho

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Portaria n.º 698/2008

PÁGINAS DO D.R. : 5038 a 5045

O Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro, e 72/2006, de 24 de Março, estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e 2004/101/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 10.º do supracitado decreto-lei, foi publicada a Portaria n.º 120/2005, de 31 de Janeiro, a qual aprovou os modelos do pedido de título e do título de emissão de gases com efeito de estufa.

Dois anos volvidos sobre a aplicação da referida portaria, colhida a experiência de vigência do primeiro período de cumprimento do comércio de licenças de emissão, o qual tem subjacente o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE I) para os anos 2005-2007 e adoptada a nova Decisão da Comissão n.º 2007/589/CE, de 18 de Julho, que estabelece orientações para a monitorização e a comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Directiva n.º 2003/87/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, concluiu-se pela necessidade de alterar os modelos do pedido de título e do título de emissão de gases com efeito de estufa, no sentido de simplificar o pedido e a emissão dos títulos, libertando quer o operador quer a Agência Portuguesa do Ambiente de procedimentos desnecessários.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 243-A/2004, de 31 de Dezembro, 230/2005, de 29 de Dezembro, e 72/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, o seguinte:

1.º

Modelo do pedido de título de emissão

1 – É aprovado o modelo do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, o qual consta do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 – O modelo referido no número anterior está disponível na página da Internet da Agência Portuguesa do Ambiente.

2.º

Apresentação do pedido de título de emissão

1 – O pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa deve ser apresentado junto da entidade coordenadora de licenciamento industrial, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, em suporte informático e por meios electrónicos, com excepção dos documentos seguintes, os quais devem ser apresentados em suporte de papel:

a) Fotocópia autenticada de documento legal que comprove a identidade da instalação e do respectivo operador;

b) No caso de o operador ser uma entidade juridicamente distinta dos titulares da instalação, declaração de delegação de poderes em favor de um único operador, com as assinaturas reconhecidas notarialmente, pela qual se comprove a sua capacidade para cumprir com a obrigação de entrega de licenças de emissão e se precise a relação entre o operador e os titulares da instalação.

2 – O pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa deve ser acompanhado de declaração que ateste a autenticidade das declarações prestadas, elaborada e assinada pelo operador ou pelo seu legal representante quando se trate de pessoa colectiva, sendo a assinatura substituída, no caso de o pedido ser apresentado em suporte informático e por meios electrónicos, pelos meios de certificação electrónica disponíveis.

3 – Até à disponibilização do modelo de pedido de título na Internet, este pedido pode, também, ser apresentado em suporte de papel.

3.º

Modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa

É aprovado o modelo do título de emissão de gases com efeito de estufa, o qual consta do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante.

4.º

Actualização do título de emissão de gases com efeito de estufa

Para efeitos de actualização do título de emissão de gases com efeito de estufa, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na sua actual redacção, o operador deve apenas preencher os campos relevantes do pedido de título.

5.º

Pedidos de título de emissão de gases com efeito de estufa em apreciação

A presente portaria é aplicável aos pedidos de título de emissão de gases com efeito de estufa que se encontrem em apreciação à data da sua entrada em vigor.

6.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 120/2005, de 31 de Janeiro.

7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Maio de 2008.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. – O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 739/2008, de 4 de Agosto

Designa a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVRLx) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito às denominações de origem (DO) «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d'Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura»