Aditivos Alimentares

Aditivos Alimentares

Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro

Altera o Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, que transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 15/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

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Decreto-Lei n.º 218/2002, de 22 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, alterando os anexos I, IV e V do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, e 274/2000, de 9 de Novembro.

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Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto

Estabelece as condições de utilização e os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 1999/75/CE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho.

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Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva n.º 88/344/CEE, de 13 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

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Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 98/66/CE, da Comissão, de 4 de Setembro, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, da Comissão, de 5 de Julho, relativa aos critérios de pureza específicos dos edulcorantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.

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Decreto-Lei n.º 166/2002, de 18 de Julho

Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/50/CE, da Comissão, de 3 de Julho, substituindo os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, fixados no Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, para os carotenos mistos [(E 160 a (i)] e para o beta-caroteno [E 160 a (ii)].

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