Aditivos Alimentares

Aditivos Alimentares

Decreto-Lei n.º 244/2008, de 18 de Dezembro

Procede à 24.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/44/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol, e a Directiva n.º 2008/45/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, no que se refere à extensão da utilização da substância activa metconazol

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Decreto-Lei n.º 99/2008, de 12 de Junho

Procede à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/129/CE, da Comissão, de 8 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes

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Decreto-Lei n.º 150/2005, de 30 de Agosto

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/45/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, alterando o Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro.

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Decreto-Lei n.º 218/2003, de 19 de Setembro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/82/CE, da Comissão, de 15 de Outubro, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e altera os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro.

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Decreto-Lei n.º 363/98, de 19 de Novembro

Altera o Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, que transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 15/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

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Decreto-Lei n.º 218/2002, de 22 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, alterando os anexos I, IV e V do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, e 274/2000, de 9 de Novembro.

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Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto

Estabelece as condições de utilização e os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 1999/75/CE, da Comissão, de 22 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho.

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Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de Outubro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 1997, que altera a Directiva n.º 88/344/CEE, de 13 de Junho de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros, sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

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