Directiva 94/39/CE da Comissão, de 25 de Julho

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Directiva 94/39/CE da Comissão

Jornal Oficial nº L 207 de 10/08/1994 p. 0020 – 0029
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0132
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0132

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 93/74/CEE do Conselho, de 13 de Setembro de 1993, relativa aos alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos (1), e, nomeadamente, a alínea a) do seu artigo 6º,

Considerando que a Directiva 93/74/CEE prevê a elaboração de uma lista da qual constem as utilizações previstas para os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados aos animais; que essa lista deve indicar a utilização exacta do alimento, ou seja, o objectivo nutricional específico, as características nutricionais essenciais, as declarações de rotulagem e, quando adequado, as exigências especiais em matéria de rotulagem;

Considerando que certos objectivos nutricionais não puderam, de momento, ser incluídos na lista das utilizações previstas, devido à inexistência de métodos comunitários de controlo do valor energético dos alimentos para animais de companhia e da fibra alimentar nos alimentos para animais em geral; que é conveniente completar a lista logo que estes métodos sejam adoptados;

Considerando que a lista estabelecida pode ser alterada, quando adequado, de acordo com a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos;

Considerando que as medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité permanente dos alimentos para animais,

ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA:

Artigo 1º

Os Estados-membros exigirão que os alimentos com objectivos nutricionais específicos destinados a animais, na acepção de Directiva 93/74/CEE, sejam comercializados unicamente se as suas utilizações previstas constarem da parte do anexo da presente directiva e se preencherem os demais requisitos constantes dessa parte do anexo.

Além disso, os Estados-membros devem garantir o respeito das « Condições Gerais » da parte A do anexo.

Artigo 2º

Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 30 de Junho de 1995. Do facto informarão imediatamente a Comissão.

As disposições adoptadas pelos Estados-membros devem conter uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-membros determinarão o modo como tal referência será feita.

Artigo 3º

A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 237 de 22. 9. 1993, p. 23.

ANEXO

PARTE A Condições gerais 1. Quando forem indicadas na coluna 2 da parte B mais de um grupo de características nutricionais para o mesmo objectivo nutricional, assinaladas por « e/ou », o fabricante pode optar por utilizar os grupos de características essenciais alternativamente ou de forma combinada, a fim de conseguir o objectivo nutricional definido na coluna I. Para cada opção, as declarações de rotulagem correspondentes são definidas na coluna 4.

2. Quando for mencionado na coluna 2 ou na coluna 4 da parte B um grupo de aditivos, o ou os aditivos utilizados devem ser autorizados pela Directiva 70/524/CEE do Conselho (1) como correspondendo à característica essencial especificada.

3. Quando seja exigida na coluna 4 da parte B a indicação da(s) fonte(s) dos ingredientes ou dos constituintes analíticos, o fabricante deve apresentar uma declaração precisa (por exemplo com o nome específico do ou dos ingredientes, a espécie animal ou a parte do animal) que permita avaliar a conformidade do alimento com as características nutricionais essenciais correspondentes.

4. Quando na coluna 4 da parte B seja exigida a declaração de uma substância, também autorizada como aditivo, acompanhada da expressão « total », o teor declarado deve referir-se, conforme adequado, à quantidade naturalmente presente sem qualquer adição ou, por derrogação à Directiva 70/524/CEE, à quantidade total de substâncias naturalmente presente e à quantidade adicionada como aditivo.

5. As declarações exigidas na coluna 4 com a indicação « caso adicionado » são obrigatórias sempre que o ingrediente ou o aditivo tenha sido incorporado ou aumentado especificamente para permitir a realização de um objectivo nutricional específico.

6. As declarações efectuadas em conformidade com a coluna 4 da parte B no que diz respeito aos constituintes analíticos e aos aditivos devem ser quantitativas.

7. O prazo de utilização recomendado indicado na coluna 5 da parte B refere-se a um período durante o qual, normalmente, são conseguidos os objectivos nutricionais propostos. Os fabricantes podem indicar períodos mais precisos dentro de limites fixos.

8. Quando um alimento se destine a satisfazer mais de um objectivo nutricional específico, deve ser conforme às entradas correspondentes na parte B.

9. No caso dos alimentos complementares com objectivos nutricionais específicos destinados a animais, nas instruções de utilização constantes do rótulo devem ser fornecidos dados sobre o equilíbrio da ração diária.

PARTE B

Lista das utilizações previstas “” ID=”1″>Apoio à função renal em caso de insuficiência renal crónica (2)> ID=”2″>Teor reduzido de fósforo e teor restrito de proteína, mas proteína de alta qualidade> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Fonte(s) de proteína> ID=”5″>Inicialmente até 6 meses (3)> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Cálcio> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização. ».”> ID=”4″>- Fósforo> ID=”6″>Indicar no modo de emprego:”> ID=”4″>- Potássio> ID=”6″>« Água permanentemente disponível. ».”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais (se adicionados)”> ID=”1″>Dissolução dos cálculos de estruvite (4)> ID=”2″>- Propriedades de acidificação da urina, teor reduzido de magnésio e teor restrito de proteína, mas proteína de elevada qualidade> ID=”3″>Caes> ID=”4″>- Fonte(s) de proteína> ID=”5″>5 a 12 semanas> ID=”6″>Indicar no modo de emprego:”> ID=”4″>- Cálcio> ID=”6″>« Água permanentemente disponível ».”> ID=”4″>- Fósforo> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Sódio> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização. ».”> ID=”4″>- Magnésio”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Enxofre”> ID=”4″>- Substâncias acidificantes da urina”> ID=”2″>- Propriedades de acidificação da urina e teor reduzido de magnésio> ID=”3″>Gatos> ID=”4″>- Cálcio

“> ID=”4″>- Fósforo”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Magnésio”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Enxofre”> ID=”4″>- Taurina total”> ID=”4″>- Substâncias acidificantes da urina”> ID=”1″>Redução da recorrência de cálculos de estruvite (4)> ID=”2″>Propriedades de acidificação da urina e teor moderado de magnésio> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Cáclio> ID=”5″>Até 6 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Fósforo> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Magnésio”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Enxofre”> ID=”4″>- Substâncias acidificantes de urina”> ID=”1″>Redução da formação de cálculos de urato> ID=”2″>Teor reduzido de purinas e teor reduzido de proteína, mas proteína de elevada qualidade> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Fonte(s) de proteína> ID=”5″>Até 6 meses, mas uso indefinido no caso de perturbações irreversíveis do metabolismo do ácido úrico> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”1″>Redução da formação de cálculos de oxalato> ID=”2″>Teor reduzido de cálcio, teor reduzido de vitamina D e propriedades alcalinizantes da urina> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Fósforo> ID=”5″>Até 6 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Cálcio> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Magnésio”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Enxofre”> ID=”4″>- Vitamina D total”> ID=”4″>- Hidroxiprolina”> ID=”4″>- Substâncias alcalinizantes da urina”> ID=”1″>Redução da formação de cálculos de cistina> ID=”2″>Teor reduzido de proteína, teor moderado de aminoácidos sulfurados e propriedades alcalinizantes da urina> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Aminoácidos sulfurados totais> ID=”5″>Inicialmente até 1 ano> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Sódio> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização. ».”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Enxofre”> ID=”4″>- Substâncias alcalinizantes da urina”> ID=”1″>Redução das intolerâncias a determinados ingredientes e nutrientes (5)> ID=”2″>- Fonte(s) seleccionada(s) de proteínas> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Fonte(s) de proteína> ID=”5″>3 a 8 semanas; se os sintomas de intolerância desaparecerem, pode ser usado indefinidamente> ID=”6″>-“> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais (se adicionados)”> ID=”2″>e/ou”> ID=”2″>- Fonte(s) seleccionada(s) de hidratos de carbono> ID=”4″>- Fonte(s) de hidratos de carbono”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais (se adicionados)”> ID=”1″>Diminuição das formas agudas de malabsorção> ID=”2″>Teor melhorado de electrólitos e ingredientes de fácil digestão> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu trtamento se adequado> ID=”5″>1 a 2 semanas> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Sódio> ID=”6″>- « Durante os períodos de diarreia aguda e sua convalescença »,”> ID=”4″>- Potássio> ID=”6″>- « Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização. »”> ID=”4″>- Fonte(s) de substâncias mucilaginosas (se adicionadas)”> ID=”1″>Compensação da malabsorção (6)> ID=”2″>Ingredientes de fácil digestão e teor reduzido de gordura> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado> ID=”5″>3 a 12 semanas, mas toda a vida em caso de insuficiência pancreática crónica> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização. »”> ID=”1″>Apoio à função cardíaca na insuficiência cardíaca crónica> ID=”2″>Teor reduzido de sódio e relação K/Na aumentada> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Sódio> ID=”5″>Inicialmente até 6 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Potássio> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização. »”> ID=”4″>- Magnésio”> ID=”1″>Regulação do aporte de glicose (Diabetes mellitus)> ID=”2″>Teor reduzido de hidratos de carbono que libertem rapidamente glicose> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Fonte(s) de hidratos de carbono> ID=”5″>Inicialmente até 6 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Tratamento dos hidratos de carbono se apropriado> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização. ».”> ID=”4″>- Amido”> ID=”4″>- Açúcares totais”> ID=”4″>- Fructose (se adicionada)”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais (se adicionada)”> ID=”4″>- Fonte(s) de ácidos gordos de cadeia curta e de cadeia média (se adicionados)”> ID=”1″>Apoio à função hepática em caso de insuficiência hepática crónica> ID=”2″>- Proteína de qualidade elevada, teor moderado de proteína, teor reduzido de gordura, teor elevado de ácidos gordos essenciais e teor elevado de hidratos de carbono de fácil digestão> ID=”3″>Caes> ID=”4″>- Fonte(s) de proteína> ID=”5″>Inicialmente até 6 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização. ».”> ID=”4″>- Teor de hidratos de carbono de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Cobre total”> ID=”2″>- Proteína de elevada qualidade, teor moderado de proteína, teor moderado de gordura e teor elevado de ácidos gordos essenciais> ID=”3″>Gatos> ID=”4″>- Fonte(s) de proteína”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Cobre total”> ID=”1″>Regulação do metabolismo lípidico no caso de hiperlipidemia> ID=”2″>Teor reduzido de gordura e teor elevado de ácidos gordos essenciais> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais> ID=”5″>Inicialmente até 2 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos n-3 (se adicionados)> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização ».”> ID=”1″>Redução do cobre no fígado> ID=”2″>Teor reduzido de cobre> ID=”3″>Caes> ID=”4″>- Cobre total> ID=”5″>Inicialmente até 6 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ou do prolongamento do período de utilização ».”> ID=”1″>Apoio à função dérmica em caso de dermatose e de alopécia> ID=”2″>Teor elevado de ácidos gordos essenciais> ID=”3″>Caes e gatos> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos essenciais> ID=”5″>Até 2 meses> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”1″>Redução do risco de febre vitular> ID=”2″>- Teor reduzido de cálcio> ID=”3″>Vacas leiteiras> ID=”4″>- Cálcio> ID=”5″>1 a 4 semanas antes do parto> ID=”6″>Indicar no modo de emprego:

“> ID=”4″>- Fósforo> ID=”6″>« Suspender a administração após o parto ».”> ID=”4″>- Magnésio”> ID=”2″>e/ou”> ID=”2″>- Relação catiões/aniões reduzida> ID=”4″>- Cálcio”> ID=”4″>- Fósforo”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Enxofre”> ID=”1″>Redução do risco de cetose (7) (8)> ID=”2″>Ingredientes que contenham fontes de energia glicogénicas> ID=”3″>Vacas leiteiras e ovelhas> ID=”4″>- Ingredientes que contêm fontes de energia glicogénicas> ID=”5″>3 a 6 semanas após o parto (9)> ID=”6″>-“> ID=”4″>- Propano-1,2-diol (se adicionado como precursor de glucose)> ID=”5″>Últimas 6 semanas antes do parto e as 3 primeiras semanas depois do parto (10)”> ID=”4″>- Glicerol (se adicionado como precursor de glucose)”> ID=”1″>Redução do risco de tetania (hipomagnésia)> ID=”2″>Teor elevado de magnésio, hidratos de carbono facilmente disponíveis, teor moderado de proteína e teor reduzido de potássio> ID=”3″>Ruminantes> ID=”4″>- Amido> ID=”5″>3 a 10 semanas durante os períodos de crescimento rápido das pastagens> ID=”6″>O modo de emprego deve fornecer indicações relativas ao equilíbrio da ração diária, no que respeita à inclusão de fibra e às fontes de energia disponíveis.”> ID=”4″>- Açúcares totais> ID=”6″>No caso dos alimentos para ovinos, indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Magnésio> ID=”6″>« Especialmente para ovelhas em lactação ».”> ID=”4″>- Sódio”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”1″>Redução do risco de acidose> ID=”2″>Teor reduzido de hidratos de carbono de fácil fermentação e elevada capacidade-tampão> ID=”3″>Ruminantes> ID=”4″>- Amido> ID=”5″>Máximo de 2 meses (11)> ID=”6″>O modo de emprego deve fornecer indicações relativas ao equilíbrio da ração diária, incluindo as fontes de fibra e de hidratos de carbono de fácil fermentação”> ID=”4″>- Açúcares totais> ID=”6″>No caso dos alimentos para vacas leiteiras, indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Especialmente para vacas com elevado rendimento ».”> ID=”6″>No caso dos alimentos para ruminantes de engorda, indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Especialmente para . . . (12) alimentados de um modo intensivo ».”> ID=”1″>Estabilização do equilíbrio hídrico e electrolítico> ID=”2″>Predominantemente electrólitos e hidratos de carbono de fácil absorção> ID=”3″>Vitelos,> ID=”4″>- Fonte(s) de hidratos de carbono> ID=”5″>1 a 7 dias (1-3 dias de administrado de um modo exclusivo)> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”3″>leitões,> ID=”4″>- Sódio> ID=”6″>- « Em caso de risco e durante os períodos de anomalias digestivas (diarreia) e convalescença das mesmas »,”> ID=”3″>cordeiros,> ID=”4″>- Potássio> ID=”6″>- « Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”3″>cabritos e> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”3″>potros”> ID=”1″>Redução do risco de cálculos urinários> ID=”2″>Teor reduzido de fósforo, teor reduzido de magnésio e propriedades da urina> ID=”3″>Ruminantes> ID=”4″>- Cálcio> ID=”5″>Até 6 semanas> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Fósforo> ID=”6″>« Especialmente para animais jovens alimentados de um modo intensivo ».”> ID=”4″>- Sódio> ID=”6″>Indicar no modo de emprego:”> ID=”4″>- Magnésio> ID=”6″>« Água permanentemente disponível ».”> ID=”4″>- Potássio”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Substâncias acidificantes da urina”> ID=”1″>Redução das reacções de « stress »> ID=”2″>- Teor elevado de magnésio> ID=”3″>Porcos> ID=”4″>- Magnésio> ID=”5″>1 a 7 dias> ID=”6″>Devem ser fornecidas instruções sobre as situações em que a utilização deste alimento é adequado”> ID=”2″>e/ou”> ID=”2″>- Ingredientes de fácil digestão> ID=”4″>- Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos n-3 (se adicionados)”> ID=”1″>Estabilização da digestão fisiológica> ID=”2″>- Capacidade-tampão reduzida e ingredientes de fácil digestão> ID=”3″>Leitões> ID=”4″>- Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado> ID=”5″>2 a 4 semanas> ID=”6″>Indicar na emblagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”4″>- Capacidade-tampão> ID=”6″>« Em caso de risco de anomalias digestivas, durante os períodos destas anomalias e convalescença das mesmas ».”> ID=”4″>- Fonte(s) de substâncias adstringentes (se adicionadas)”> ID=”4″>- Fonte(s) de substâncias mucilaginosas (se adicionadas)”> ID=”2″>- Ingredientes de fácil digestão> ID=”3″>Porcos> ID=”4″>- Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado”> ID=”4″>- Fonte(s) de substâncias adstringentes (se adicionadas)”> ID=”4″>- Fonte(s) de substâncias mucilaginosas (se adicionadas)”> ID=”1″>Redução do risco de obstipação> ID=”2″>Ingredientes estimulantes do trânsito intestinal> ID=”3″>Porcas reprodutoras> ID=”4″>- Ingredientes estimulantes de trânsito intestinal> ID=”5″>10 a 14 dias antes e 10 a 14 dias após o parto> ID=”6″>-“> ID=”1″>Redução do risco de síndroma de fígado gordo> ID=”2″>Teor calórico reduzido e proporção elevada de energia metabolizável proveniente de lípidos com elevado teor de ácidos gordos poli-insaturados> ID=”3″>Galinhas poedeiras> ID=”4″>- Valor energético (declaração segundo o método da Comunidade)> ID=”5″>Até 12 semanas> ID=”6″>-“> ID=”4″>- Percentagem de energia metabolizável proveniente de lípidos”> ID=”4″>- Teor de ácidos gordos poli-insaturados”> ID=”1″>Compensação da malabsorção> ID=”2″>Teor reduzido de ácidos gordos saturados e teor elevado de vitaminas lipossolúveis> ID=”3″>Aves de capoeira excluindo gansos e pombos> ID=”4″>- Percentagem de ácidos gordos saturadas relativamente aos ácidos gordos totais> ID=”5″>Durante as 2 primeiras semanas de vida> ID=”6″>-“> ID=”4″>- Vitamina A total”> ID=”4″>- Vitamina D total”> ID=”4″>- Vitamina E total”> ID=”4″>- Vitamina K total”> ID=”1″>Compensação de anomalias digestivas crónicas do intestino delgado> ID=”2″>Hidratos de carbono de fácil digestão, proteínas e gordura> ID=”3″>Equinos> ID=”4″>Ingredientes de fácil digestão, fontes de hidratos de carbono, proteínas e gordura, incluindo o seu tratamento se adequado> ID=”5″>Até 3 meses> ID=”6″>Devem ser fornecidas instruções sobre as situações em que a utilização deste alimento é adequada.”> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”1″>Redução do risco de anomalias digestivas do intestino grosso> ID=”2″>Teor elevado de fibra, mas ingredientes de fácil digestão> ID=”3″>Equinos> ID=”4″>Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado> ID=”5″>1 a 2 semanas> ID=”6″>Devem ser fornecidas instruções sobre as situações em que a utilização deste alimento é adequada.”> ID=”6″>Indicar na embalagem, no recipiente ou no rótulo:”> ID=”6″>« Recomenda-se a consulta a um veterinário antes da utilização ».”> ID=”1″>Redução das reacções de « stress »> ID=”2″>Ingredientes de fácil digestão e teor elevado de magnésio> ID=”3″>Equinos> ID=”4″>- Magnésio> ID=”5″>2 a 4 semanas> ID=”6″>Devem ser fornecidas instruções sobre as situações em que a utilização deste alimento é adequada.”> ID=”4″>- Ingredientes de fácil digestão, incluindo o seu tratamento se adequado”> ID=”1″>Compensação da perda de electrólitos em caso de sudurese intensa> ID=”2″>Principalmente electrólitos e carbohidratos de fácil absorção> ID=”3″>Equinos> ID=”4″>- Sódio> ID=”5″>1 a 2 dias> ID=”6″>Indicar no modo de emprego:”> ID=”4″>- Potássio> ID=”6″>« Água permanentemente disponível ».”> ID=”4″>- Cloretos”> ID=”4″>- Glicose””

>

(1) JO nº L 270 de 14. 12. 1970, p. 1.

(2) Se adequado, o fabricante pode recomendar também a utilização em caso de insuficiência renal aguda.

(3) Se o alimento for recomendado em caso de insuficiência renal aguda, o período de utilização recomendado deve ser de 2 a 4 semanas.

(4) No caso dos alimentos para gatos, a menção « Doenças do tracto urinário inferior dos felinos » ou « Síndroma urológico dos felinos – SUF » pode completar o objectivo nutricional específico.

(5) No caso dos alimentos relativamente aos quais se prevê uma intolerância específica, a referência a esta última poderá substituir a menção « ingredientes e nutrientes ».

(6) O fabricante pode completar o objectivo nutricional específico com a referência « insuficiência pancreática exócrina ».

(7) O termo « cetose » pode ser substituído por « acetonéomia ».

(8) Os fabricantes podem também recomendar a utilização para a recuperação da cetose.

(9) No caso dos alimentos para as vacas leiteiras.

(10) No caso dos alimentos para as ovelhas.

(11) No caso dos alimentos para vacas leiteiras: « Máximo de 2 meses desde o início da lactação ».

(12) Indicar a categoria de ruminantes visada.

Veja também

Regulamento (CE) n. o 208/2006 da Comissão, de 7 de Fevereiro

Altera os anexos VI e VIII do Regulamento (CE) n. o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos aplicáveis à transformação nas unidades de biogás e de compostagem bem como aos requisitos aplicáveis ao chorume Texto relevante para efeitos do EEE