98/12/CE: Decisão da Comissão
Jornal Oficial nº L 004 de 08/01/1998 p. 0063 – 0063
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/450/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,
Considerando que continuam a surgir vários focos de encefalopatia espongiforme bovina no território da Comunidade; que, por conseguinte, é conveniente manter esta doença na lista das doenças sujeitas a notificação nos termos da Directiva 82/894/CEE;
Considerando que, à luz da experiência adquirida, é conveniente prosseguir a notificação dos focos desta doença; que, no entanto, e por derrogação até 31 de Dezembro de 2002, se afigura suficiente efectuar uma notificação semanal dos focos segundo as informações requeridas relativamente a focos secundários;
Considerando que é conveniente revogar as disposições tomadas anteriormente no respeitante à notificação da doença;
Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1º
Ao anexo I da Directiva 82/894/CEE é aditada a doença «encefalopatia espongiforme bovina».
Artigo 2º
Em derrogação do nº 1 do artigo 3º da Directiva 82/894/CEE, todos os focos de encefalopatia espongiforme bovina serão notificados, até 31 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 4º da Directiva 82/894/CEE.
Artigo 3º
É revogada a Decisão 92/450/CEE.
Artigo 4º
Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1997.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 378 de 31. 12. 1982, p. 58.
(2) JO L 248 de 28. 8. 1992, p. 77.