98/12/CE: Decisão da Comissão de 15 de Dezembro

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98/12/CE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 004 de 08/01/1998 p. 0063 – 0063

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/450/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 5º,

Considerando que continuam a surgir vários focos de encefalopatia espongiforme bovina no território da Comunidade; que, por conseguinte, é conveniente manter esta doença na lista das doenças sujeitas a notificação nos termos da Directiva 82/894/CEE;

Considerando que, à luz da experiência adquirida, é conveniente prosseguir a notificação dos focos desta doença; que, no entanto, e por derrogação até 31 de Dezembro de 2002, se afigura suficiente efectuar uma notificação semanal dos focos segundo as informações requeridas relativamente a focos secundários;

Considerando que é conveniente revogar as disposições tomadas anteriormente no respeitante à notificação da doença;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Ao anexo I da Directiva 82/894/CEE é aditada a doença «encefalopatia espongiforme bovina».

Artigo 2º

Em derrogação do nº 1 do artigo 3º da Directiva 82/894/CEE, todos os focos de encefalopatia espongiforme bovina serão notificados, até 31 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 4º da Directiva 82/894/CEE.

Artigo 3º

É revogada a Decisão 92/450/CEE.

Artigo 4º

Os Estados-membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1997.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 378 de 31. 12. 1982, p. 58.

(2) JO L 248 de 28. 8. 1992, p. 77.

Veja também

Regulamento (CE) n. o 181/2006 da Comissão, de 1 de Fevereiro

Aplica o Regulamento (CE) n. o 1774/2002 no que se refere aos fertilizantes orgânicos e correctivos orgânicos do solo, com excepção do chorume e que altera esse regulamento Texto relevante para efeitos do EEE