2005/615/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Agosto

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2005/615/CE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 213 de 18/08/2005 p. 0014 – 0015

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE [1], nomeadamente o n.o 2 do artigo 67.o,

Considerando o seguinte:

(1) Por questões de segurança, importa manter actualizada a lista de laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa.

(2) As autoridades competentes da Dinamarca, Alemanha e Polónia informaram oficialmente a Comissão de alterações relacionadas com os respectivos laboratórios nacionais de referência para a febre aftosa.

(3) As autoridades competentes da Eslováquia informaram oficialmente a Comissão das disposições tomadas ao abrigo do n.o 2 do artigo 68.o da Directiva 2003/85/CE.

(4) Por questões de clareza, é apropriado enumerar os Estados-Membros pela ordem do código ISO do país.

(5) É necessário adaptar a lista de laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa e, para esse efeito, alterar o anexo XI, parte A, da Directiva 2003/85/CE.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista dos laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa constante do anexo XI, parte A, da Directiva 2003/85/CE é substituída pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Agosto de 2005.

Pela Comissão

Markos Kyprianou

Membro da Comissão

[1] JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.

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ANEXO

A lista dos laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa constante do anexo XI, parte A, da Directiva 2003/85/CE é substituída pelo seguinte:

“Laboratórios nacionais autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa

Estado-Membro em que o laboratório está situado | Laboratório | Estados-Membros que utilizam os serviços do laboratório |

Código ISO | Nome |

AT | Áustria | Österreichische Agentur für Gesundheit und ErnährungssicherheitVeterinärmedizinische Untersuchungen Mödling | Austria |

BE | Bélgica | Veterinary and Agrochemical Research Centre CODA-CERVA-VAR Uccle | BélgicaLuxemburgo |

CZ | República Checa | Statní veterinární ústav Praha, Praha | República Checa |

DE | Alemanha | Friedrich-Loeffler-InstitutBundesforschungsinstitut für Tiergesundheit, Greifswald — Insel Riems | AlemanhaEslováquia |

DK | Dinamarca | Danish Institute for Food and Veterinary Research, Department of Virology, Lindholm | DinamarcaFinlândiaSuécia |

ES | Espanha | Laboratorio Central de Sanidad Animal, Madrid | Espanha |

FR | França | Agence francaise de sécurité sanitaire des aliments (AFSSA)Laboratoire d’études et de recherches en pathologie bovine et hygiène des viandes, LyonLaboratoire d’études et de recherches en pathologie animale et zoonoses, Maison-Alfort | França |

GB | Reino Unido | Institute for Animal Health, Pirbright | Reino UnidoEstóniaFinlândiaIrlandaMaltaSuécia |

GR | Grécia | Ινστιτούτο αφθώδους πυρετού,Αγία Παρασκευή Αττικής | Grécia |

HU | Hungria | Országos Állategészségügyi Intézet (OÁI), Budapest | Hungria |

IT | Itália | Istituto zooprofilattico sperimentale della Lombardia e dell’Emilia Romagna, Brescia | ItáliaChipre |

LT | Lituânia | Nacionalinė veterinarijos laboratorija, Vilnius | Lituânia |

LV | Letónia | Valsts veterinārmedicīnas diagnostikas centrs, Rīga | Letónia |

NL | Países Baixos | CIDC-LelystadCentral Institute for Animal Disease Control Lelystad | Países Baixos |

PL | Polónia | Zaklad Pryszczycy Panstwowego Instytutu Wetrynaryinego – PanstwowegoInstytutu Badawczego, Zdunska Wola | Polónia |

SI | Eslovénia | Nacionalni veterinarski inštitut, Lubljana | Eslovénia” |

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Veja também

Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro

Relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE.)