93/455/CEE: Decisão da Comissão, de 23 de Julho

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93/455/CEE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 213 de 24/08/1993 p. 0020 – 0020
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 52 p. 0042
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 52 p. 0042

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/423/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que altera a Directiva 85/511/CEE, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, a Directiva 64/432/CEE, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína, e a Directiva 72/462/CEE, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), e, nomeadamente, o no 4 do seu artigo 5o,

Considerando que, pela sua Decisão 91/42/CEE (2), a Comissão definiu já os critérios a utilizar para a elaboração dos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa;

Considerando que certos Estados-membros apresentaram planos nacionais de alerta para aprovação; que, após exame, se concluiu que esses planos permitem alcançar o objectivo desejado e satisfazem todos os critérios previstos pela Decisão 91/42/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

Ficam aprovados os planos de alerta para a luta contra a febre aftosa apresentados pelos Estados-membros constantes da lista do anexo.

Artigo 2o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 224 de 13. 8. 1990, p. 13.

(2) JO no L 23 de 29. 1. 1991, p. 29.

ANEXO

Ficam aprovados os planos de alerta para a luta contra a febre aftosa dos seguintes Estados-membros:

Bélgica

Dinamarca

Alemanha

Grécia

Espanha

França

Irlanda

Itália

Luxemburgo

Portugal

Reino Unido

Veja também

Directiva 2003/85/CE do Conselho, de 29 de Setembro

Relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, que revoga a Directiva 85/511/CEE e as Decisões 89/531/CEE e 91/665/CEE, bem como altera a Directiva 92/46/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE.)