2004/774/CE: Decisão da Comissão
Jornal Oficial nº L 342 de 18/11/2004 p. 0028 – 0028
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2004/585/CE do Conselho, de 19 de Julho de 2004, que institui conselhos consultivos regionais no âmbito da política comum das pescas [1], nomeadamente o n.o 3 do artigo 3.o,
Tendo em conta a recomendação transmitida pelo Reino Unido, em 10 de Setembro de 2004, em nome da Bélgica, da Dinamarca, da Alemanha, da Espanha, da França, dos Países Baixos, da Suécia e do Reino Unido,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da política comum das pescas [2], e a Decisão 2004/585/CE definem o quadro para a instituição de conselhos consultivos regionais.
(2) O artigo 2.o da Decisão 2004/585/CE institui um Conselho Consultivo Regional para o Mar do Norte (zonas CIEM IV e IIIa).
(3) Em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, certos representantes do sector das pescas e outros grupos de interesses apresentaram um pedido à Bélgica, à Dinamarca, à Alemanha, à Espanha, à França, aos Países Baixos, à Suécia e ao Reino Unido relativo à entrada em funcionamento desse conselho consultivo regional.
(4) Na observância do n.o 2 do artigo 3.o da Decisão 2004/585/CE, os Estados-Membros interessados decidiram se o pedido relativo ao Conselho Consultivo Regional para o Mar do Norte estava em conformidade com o disposto na presente decisão. Em 10 de Setembro de 2004, apresentaram à Comissão uma recomendação sobre o referido conselho consultivo regional.
(5) A Comissão analisou o pedido das partes interessadas, assim como a recomendação, à luz da Decisão 2004/585/CE e dos objectivos e princípios da política comum da pesca, tendo considerado que o Conselho Consultivo Regional para o Mar do Norte pode entrar em funcionamento,
DECIDE:
Artigo único
O Conselho Consultivo Regional para o Mar do Norte, instituído pela Decisão 2004/585/CE, estará operacional em 1 de Novembro de 2004.
Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 2004.
Pela Comissão
António Vitorino
Membro da Comissão
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[1] JO L 256 de 3.8.2004, p. 17. [2] JO L 358 de 31.12.2002, p. 59.