2004/691/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Outubro

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2004/691/CE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 314 de 13/10/2004 p. 0014 – 0015

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999 , relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante(1), nomeadamente o n.° 2 do artigo 9.°,

Considerando o seguinte:

(1) Segundo a Directiva 1999/2/CE, os géneros alimentícios tratados por radiação ionizante só poderão ser importados de países terceiros caso tenham sido tratados numa instalação de irradiação aprovada pela Comunidade.

(2) Foi elaborada uma primeira lista das instalações aprovadas que consta da Decisão 2002/840/CE da Comissão(2).

(3) A Comissão recebeu, através das respectivas autoridades competentes, pedidos de aprovação para uma instalação de irradiação na Turquia e uma na Suíça. As instalações de irradiação foram inspeccionadas por técnicos especializados da Comissão a fim de verificar se cumpriam as exigências da Directiva 1999/2/CE e, em especial, se o controlo oficial garantia o respeito das exigências do artigo 7.° da referida directiva. As autoridades competentes deram resposta satisfatória a todas as recomendações do relatório final.

(4) Desde a adesão da Hungria à Comunidade, em 1 de Maio de 2004 , deixou de ser necessário dispor de uma lista de instalações de irradiação nesse Estado-Membro, no anexo da Decisão 2002/840/CE. Esta instalação será inserida na lista das instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros mencionada no n.° 4 do artigo 7.° da Directiva 1999/2/CE.

(5) A Decisão 2002/840/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.°

O anexo da Decisão 2002/840/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.°

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Outubro de 2004 .

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 66 de 13.3.1999, p. 16. Directiva alterada pelo Regulamento (CE) n.° 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(2) JO L 287 de 25.10.2002, p. 40.

ANEXO

Lista das instalações de irradiação em países terceiros aprovadas pela Comunidade

Número de referência: EU-AIF 01-2002

HEPRO Cape (Pty) Ltd

6 Ferrule Avenue

Montague Gardens

Milnerton 7441

Western Cape

República da África do Sul

Tel.: (27-21) 551 24 40

Fax: (27-21) 551 17 66

Número de referência: EU-AIF 02-2002

GAMMASTER South Africa (Pty) Ltd

PO Box 3219

5 Waterpas Street

Isando Extension 3

Kempton Park 1620

Johannesburg

República da África do Sul

Tel.: (27-11) 974 88 51

Fax: (27-11) 974 89 86

Número de referência: EU-AIF 03-2002

GAMWAVE (Pty) Ltd

PO Box 26406

Isipingo Beach

Durban 4115

Kwazulu-Natal

República da África do Sul

Tel.: (27-31) 902 88 90

Fax: (27-31) 912 17 04

Número de referência: EU-AIF 05-2004

GAMMA-PAK AS

Yünsa Yolu N: 4 OSB

Cerkezköy/TEKIRDAG

TR-59500

Turquia

Tel.: (90-282) 726 57 90

Fax: (90-282) 726 51 78

Número de referência: EU-AIF 06-2004

STUDER AGG WERK HARD

Hogenweidstrasse 2

Däniken

CH-4658

Suíça

Tel.: (41-062) 288 90 60

Fax: (41-062) 288 90 70

Veja também

Regulamento (CE) N.o 870/2008 da Comissão, de 4 de Setembro de 2008

Altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1109/2007 para a campanha de 2007/2008