Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000

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Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000

PÁGINAS DO DR : 3184 a 3184

Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 – Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.

2 – Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.

Aprovada em 29 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Veja também

Portaria n.º 1296/2008, de 11 de Novembro

Altera a Portaria n.º 703/96, de 6 de Dezembro, que define as regras relativas às respectivas denominações, definições, acondicionamento e rotulagem das bebidas refrigerantes