Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000
PÁGINAS DO DR : 3184 a 3184
Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 – Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.
2 – Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.
Aprovada em 29 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.