Portaria n.º 923/98, de 22 de Outubro

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Portaria n.º 923/98

PÁGINAS DO DR : 5500 a 5500

Com a publicação da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições à captura de bivalves na zona do Sul, incluindo limites máximos de desembarques diários por embarcação.
Considerando que a situação dos recursos de bivalves na zona do Sul continua a apresentar sinais claros de degradação, com diminuição do número de bancos exploráveis;
Considerando que na pesca dirigida a bivalves com ganchorra estão envolvidas embarcações de várias dimensões, que, consequentemente, têm custos de operação diversos, envolvendo, simultaneamente, um número de tripulantes diferente, que é directamente relacionável com o tamanho da embarcação:
Nestas circunstâncias, interessa estabelecer limites máximos de desembarques diários por embarcação, em função do TAB, garantindo, a nível sócio-económico, uma distribuição mais justa das possibilidades de pesca e assegurando, simultaneamente, uma redução das capturas totais diárias.
É neste quadro que, atentos ao evoluir da situação do recurso, se tem por imperativo introduzir algumas alterações à Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-A/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º Na zona do Sul são estabelecidos os seguintes limites máximos de capturas diárias de bivalves, por embarcação, independentemente das espécies capturadas:
Quilogramas
Embarcações com TAB inferior a 2 tM … 50
Embarcações com TAB compreendido entre 2 tM e 2,99 tM … 75
Embarcações com TAB compreendido entre 3 tM e 3,99 tM … 100
Embarcações com TAB compreendido entre 4 tM e 4,99 tM … 120
Embarcações com TAB compreendido entre 5 tM e 5,99 tM … 150
Embarcações com TAB igual ou superior a 6 tM … 200»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 30 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro