Portaria n.º 913/91, de 4 de Setembro

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Portaria n.º 913/91

PÁGINAS DO DR : 4676 a 4676

Por razões que se prendem com a necessidade de compatibilizar o conteúdo da Portaria n.º 226/90, de 26 de Março, com as disposições pertinentes da legislação comunitária sobre medidas técnicas relativas ao comércio de produtos da pesca, torna-se necessário suspender a respectiva eficácia.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/90, de 3 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde, que seja suspensa a eficácia do disposto na Portaria n.º 226/90, de 26 de Março.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde.

Assinada em 13 de Agosto de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas. – O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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