Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar a seguinte emenda à norma definitiva NP-1023 (1974) – Materiais plásticos para acondicionamento de alimentos. Aditivos admitidos no fabrico.
Na lista de aditivos apresentada na secção 3, introduzir estearoilbenzoilmetano entre zestearato de butilo e ester butilglicólico do ácido (beta)-amino-crotónico.
Ministério da Indústria e Energia, 9 de Outubro de 1980. – O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Segurança Alimentar Desde 2004 a tratar da Segurança Alimentar em Portugal