Portaria n.º 845/92, de 1 de Setembro

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Portaria n.º 845/92

PÁGINAS DO DR : 4181 a 4182

O artigo 67.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estipula, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 5 de Julho, que a certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca compete ao IPCP, que a emitirá através de modelo de certificado a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.
Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 25 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar, aprovar o modelo de certificado de salubridade (modelo IPCP n.º 485), a ser emitido pelo Instituto Português de Conservas e Pescado na certificação da salubridade dos produtos da indústria transformadora da pesca, anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar.

Assinada em 7 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. – Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. – Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro