Portaria n.º 738/2007, de 20 de Junho

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Portaria n.º 738/2007

PÁGINAS DO DR : 3914 a 3914

Pela Portaria n.º 1242/2003, de 29 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-DGRF), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Os Esperanças.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo n.º 3476-DGRF) passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 3832 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro