Portaria n.º 576/2006, de 19 de Junho

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Portaria n.º 576/2006

PÁGINAS DO DR : 4336 a 4336

A Portaria n.º 1430/2004, de 25 de Novembro, estabeleceu um período de defeso para a apanha de poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra neapolitana e Nereis diversicolor, também conhecidas por minhocão, ganso e casulo, no estuário do rio Sado.
Nesse estuário, a actividade de apanha de poliquetas assume uma considerável importância, pelo que deve ser exercida de um modo sustentado, de acordo com medidas específicas de gestão, nomeadamente o estabelecimento de períodos de defeso coincidentes com o período de desova e crescimento daquelas espécies.
O princípio da precaução aconselha a manutenção desta medida, através da fixação de um período de interdição de pesca de poliquetas no estuário do Sado, onde a actividade tem uma maior expressão.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja interdita a captura e comercialização dos poliquetas das espécies Marphysa sanguinea, Diopatra neapolitana e Nereis diversicolor em águas interiores não marítimas sob a jurisdição da Capitania do Porto de Setúbal entre 1 de Novembro e 30 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 5 de Junho de 2006.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro