Portaria n.º 377/91
PÁGINAS DO DR : 2401 a 2401
Considerando o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, relativo ao controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição;
Considerando a necessidade de aprovar a fórmula geral para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água;
Considerando a Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:
Único
É aprovada a fórmula geral prevista na Directiva do Conselho n.º 76/766/CEE, de 27 de Junho, para o cálculo dos valores das tabelas alcoométricas internacionais para misturas de etanol e água compreendidas entre as temperaturas de -20ºC e 40ºC e constantes da norma portuguesa NP-735 – Tabelas alcoométricas.
Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Abril de 1991.
O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.