Portaria n.º 247/94, de 18 de Abril

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Portaria n.º 247/94

PÁGINAS DO DR : 1840 a 1840

Considerando o disposto na Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/437/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos;
Considerando a Directiva n.º 91/684/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a directiva supra-referida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, que a alínea b) do n.º 1 do capítulo VI e o n.º 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Especificações analíticas
1 – …
a) …
b) Outros critérios:
Bactérias aeróbicas mesofílicas: M = 10 em 1 g ou 1 ml;
Enterobacteriaceae: M = 10 em 1 g ou 1 ml;
Staphylococcus aureus: ausência em 1 g de ovoprodutos;
M = valor limite do número de bactérias; o resultado é considerado insatisfatório se uma ou várias unidades de amostragem tiverem um número de bactérias iguais ou superiores a M.
2 – …
3 – …
CAPÍTULO IX
Armazenagem
1 – …
2 – …
3 – …
4 – …
Para os produtos ultracongelados: -18ºC;
Para os produtos congelados: -12ºC;
Para os produtos refrigerados: +4ºC.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Veja também

Portaria n.º 21362

Estabelece novas disposições para a comercialização dos produtos avícolas.