Alimentos para Animais e seus Aditivos

Alimentos para Animais e seus Aditivos

Decreto-Lei n.º 304/2000, de 23 de Novembro

Adopta o documento tipo a emitir pela Direcção-Geral de Veterinária ou direcções regionais de agricultura quando os produtos destinados à alimentação animal, provenientes de países terceiros, não se destinam a ser colocados em livre prática no território nacional e define regras para o seu preenchimento. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/68/CE, da Comissão, de 10 de Setembro.

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Decreto-Lei n.º 182/99, de 22 de Maio

Transpõe para a ordem interna disposições das Directivas n.os 96/25/CE, do Conselho, e 97/8/CE, da Comissão, de 29 de Abril e de 7 de Fevereiro, respectivamente, relativas às substâncias e produtos indesejáveis na alimentação dos animais. Altera o Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, e o Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nas Matérias-Primas para Alimentação Animal e nos Alimentos Compostos para Animais.

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