Despacho Normativo n.º 48/2000

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Despacho Normativo n.º 48/2000

PÁGINAS DO DR : 7432 a 7432

Tendo em conta que o n.º 6.º do Regulamento do Regime de Apoio à Salicultura, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 40/2000, de 6 de Setembro, prevê que as candidaturas entregues na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) até 30 de Setembro serão decididas até 31 de Outubro do ano a que respeitam, mas tendo-se verificado que um grande número de candidaturas já entregues e analisadas estão em condições de ser decididas, torna-se necessário que as mesmas sejam objecto de decisão;

Assim, e tendo em conta o exposto, determino o seguinte:

Artigo único

O n.º 1 do n.º 6.º do Regulamento do Regime de Apoio à Salicultura, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 40/2000, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«6.º
[…]1 – As candidaturas entregues na DGPA até 30 de Setembro serão objecto de decisão até 31 de Outubro e as entregues até 15 de Dezembro serão decididas até 31 de Dezembro do ano a que respeitam.
2 – …
3 – …»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 30 de Novembro de 2000. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro