Despacho Normativo n.º 47/2000
PÁGINAS DO DR : 7432 a 7432
Tendo em conta que o n.º 7.º do Regulamento do Regime de Apoio à Divulgação e Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 39/2000, de 6 de Setembro, prevê que as candidaturas entregues na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) até 1 de Março serão objecto de decisão até 31 de Maio e as entregues até 31 de Agosto serão decididas até 31 de Outubro do ano a que respeitam, mas tendo-se verificado que um grande número de candidaturas já entregues e analisadas estão em condições de ser decididas, torna-se necessário que as mesmas sejam objecto de decisão;
Assim, e tendo em conta o exposto, determino o seguinte:
Artigo único
O n.º 1 do n.º 7.º do Regulamento do Regime de Apoio à Divulgação e Promoção dos Produtos da Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 39/2000, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«7.º
[…]1 – As candidaturas entregues na DGPA até 1 de Março, 31 de Agosto e 15 de Dezembro serão decididas respectivamente até 31 de Maio, 31 de Outubro e 31 de Dezembro do ano a que respeitam.
2 – …
3 – …»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 30 de Novembro de 2000. – Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.