Despacho Normativo n.º 3/92

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Despacho Normativo n.º 3/92

PÁGINAS DO DR : 137 a 137

A Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991, vem alterar o artigo 3.º da anterior Decisão da Comissão n.º 91/146/CEE, de 19 de Março, relativa às medidas de protecção contra a cólera, no território da Comunidade, de produtos do mar e de água doce originários ou provenientes do Peru.
De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/541/CEE, que altera a redacção do artigo 3.º da Decisão n.º 91/146/CEE, determina-se o seguinte:
Os Estados membros só autorizarão a reexpedirão dos produtos referidos no artigo anterior para o território dos outros Estados membros após um controlo de cada lote importado que inclua, pelo menos, uma verificação da conformidade dos documentos e da identidade dos lotes. Este controlo será efectuado sem prejuízo de controlos complementares que podem ser efectuados pelas autoridades competentes do Estado membro de destino.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Dezembro de 1991. – Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Veja também

Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

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