Decreto-Lei n.º 428/80
PÁGINAS DO DR : 3061 a 3061
Tendo sido suscitadas dúvidas na aplicação do Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio, em virtude de não terem ficado revogadas as disposições que o antecediam:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 47591, de 17 de Março de 1967, e 438/72, de 7 de Novembro, assim como toda a restante legislação que colida com o disposto no Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 1180, de 7 de Maio, com excepção da relativa a ostras e ostreicultura.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. – Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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