Decreto-Lei n.º 428/80, de 30 de Setembro

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Decreto-Lei n.º 428/80

PÁGINAS DO DR : 3061 a 3061

Tendo sido suscitadas dúvidas na aplicação do Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio, em virtude de não terem ficado revogadas as disposições que o antecediam:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 47591, de 17 de Março de 1967, e 438/72, de 7 de Novembro, assim como toda a restante legislação que colida com o disposto no Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 1180, de 7 de Maio, com excepção da relativa a ostras e ostreicultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. – Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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Portaria n.º 774/2009, de 21 de Julho

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