Decreto do Presidente da República n.º 43/95, de 16 de Março

Formato PDF

Decreto do Presidente da República n.º 43/95

PÁGINAS DO DR : 1423 a 1423

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/95, em 14 de Dezembro de 1994.

Assinado em 8 de Fevereiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Veja também

Aviso n.º 422/2005, de 23 de Novembro

Torna público ter, em 17 de Maio de 2005, a Itália depositado o seu instrumento de ratificação ao Convénio Internacional do Café de 2001, concluído em Londres no dia 28 de Setembro de 2000