Aviso n.º 425/2005, de 23 de Novembro

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Aviso n.º 425/2005

PÁGINAS DO DR : 6640 a 6640

Por ordem superior se torna público que, na 93.ª Sessão do Conselho Internacional do Café, que decorreu em Londres de 18 a 20 de Maio de 2005, foi decidido, pela Resolução n.º 422, prorrogar, até 31 de Maio de 2006, a data limite para depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação para os Estados que apliquem provisoriamente o Acordo Internacional do Café, assinado em Londres em 28 de Setembro de 2000.
Portugal é Parte do mesmo Convénio, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2003, tendo sido ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 59, de 11 de Março de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Novembro de 2005. – O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Veja também

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2005, de 25 de Maio

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a NABEIROGEST, S. G. P. S., S. A., a Delta, S. G. P. S., S. A., e a NOVADELTA - Comércio e Indústria de Cafés, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Campo Maior.