Declaração de Rectificação n.º 9/2007
PÁGINAS DO DR : 605 a 605
Segundo comunicação do Ministério da Economia e da Inovação, a Portaria n.º 1322/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 24 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 – No anexo II, no primeiro parágrafo, onde se lê «A memória técnica referida no n.º 3.º desta portaria» deve ler-se «A memória técnica referida no n.º 2.º desta portaria».
2 – No anexo III, no n.º 1, onde se lê «As menções obrigatórias previstas no n.º 6.º da portaria» deve ler-se «As menções obrigatórias previstas no n.º 5.º da portaria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2007. – Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.