Declaração de Rectificação n.º 9/2007, de 23 de Janeiro

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Declaração de Rectificação n.º 9/2007

PÁGINAS DO DR : 605 a 605

Segundo comunicação do Ministério da Economia e da Inovação, a Portaria n.º 1322/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 24 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – No anexo II, no primeiro parágrafo, onde se lê «A memória técnica referida no n.º 3.º desta portaria» deve ler-se «A memória técnica referida no n.º 2.º desta portaria».

2 – No anexo III, no n.º 1, onde se lê «As menções obrigatórias previstas no n.º 6.º da portaria» deve ler-se «As menções obrigatórias previstas no n.º 5.º da portaria».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2007. – Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas