Declaração de Rectificação n.º 8/2007, de 23 de Janeiro

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Declaração de Rectificação n.º 8/2007

PÁGINAS DO DR : 604 a 605

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 233/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 – Na coluna «Piraclostrobina» do anexo I, no n.º 8), onde se lê «Outros – (*)(p) 002» deve ler-se «Outros – (*)(p) 0,02».

2 – Na coluna «Abamectina» do anexo III:
a) No n.º 2), n.º III), alínea a), onde se lê «Quiabos – 2» deve ler-se «Quiabos – -»;
b) No n.º 2), n.º V, onde se lê «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas – (*) 0,1» deve ler-se «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas – -».

3 – Na coluna «Soma de benomil e carbendazime» do anexo III, no n.º 2), n.º III, alínea a), onde se lê «Quiabos – 1» deve ler-se «Quiabos – 2».

4 – Na coluna do anexo III onde se lê «Tiofanatometilo» deve ler-se «Tiofanato-metilo».

5 – Na coluna «Tifonato-metilo» do anexo III:
a) No n.º 2, n.º III), alínea a), onde se lê «Quiabos – -» deve ler-se «Quiabos – 1»;
b) No n.º 2), n.º V), onde se lê «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas – (*) 0,05» deve ler-se «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas – (*) 0,1»;
c) No n.º 2), n.º VII), onde se lê «Outros – (*) 0,05» deve ler-se «Outros – -»;
d) No n.º 8, onde se lê «Espelta – 0,5» deve ler-se «Espelta – -».

6 – Na coluna «Fenepropimorfe» do anexo III:
a) No n.º 1), n.º V, alínea d), onde se lê «Outros – (*) 0,02» deve ler-se «Outros – -»;
b) No n.º 2), n.º V), onde se lê «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas – -» deve ler-se «Hortícolas de folha e plantas aromáticas frescas – (*) 0,05»;
c) No n.º 2), n.º VII), onde se lê «Outros – (*) 0,02» deve ler-se «Outros – (*) 0,05»;
d) No n.º 8), onde se lê «Espelta – -» deve ler-se «Espelta – 0,5».

7 – Na coluna «Micobutanil» do anexo III:
a) No n.º 1, n.º V), alínea d), onde se lê «Outros – -» deve ler-se «Outros – (*) 0,02»;
b) No n.º 2), n.º VII), onde se lê «Outros – -» deve ler-se «Outros – (*) 0,02».

8 – Na coluna «Catião trimetilsulfónico» do anexo III, no n.º 8), onde se lê «Sorgo – (p) 20» deve ler-se «Sorgo – -».

9 – Na coluna «Glifosato» do anexo III:
a) No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Papaias – 10» deve ler-se «Papaias – -»;
b) No n.º 2), n.º I), onde se lê «Outros – (*) 0,05» deve ler-se «Outros – -»;
c) No n.º 8), onde se lê «Sorgo – -» deve ler-se «Sorgo – (p) 20».

10 – Na coluna «Tiabendazol» do anexo III:
a) No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Papaias – -» deve ler-se «Papaias – 10»;
b) No n.º 2), n.º I), onde se lê «Outros – -» deve ler-se «Outros – (*) 0,05»;
c) No n.º 2), n.º VI), onde se lê «Outros – (*)(p) 0,02» deve ler-se «Outros – -».

11 – Na coluna «Trifloxistrobina» do anexo III, n.º 2), n.º VI), onde se lê «Outros – -» deve ler-se «Outros – (*)(p) 0,02».

12 – Na coluna «Azinfos-etilo» do anexo IV, no n.º 2), n.º III), alínea b), onde se lê «Outros – (*) 0,02» deve ler-se «Outros – -».

13 – Na coluna «Ciflutrina» do anexo IV:
a) No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Outros – (*) 0,05» deve ler-se «Outros – -»;
b) No n.º 2), n.º III), alínea b), onde se lê «Outros – -» deve ler-se «Outros – (*) 0,02».

14 – Na coluna «Etefão» do anexo IV:
a) No n.º 1), n.º V), onde se lê «Bagas e frutos pequenos – (*) 0,01» deve ler-se «Bagas e frutos pequenos – -»;
b) No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Outros – (*) 0,01» deve ler-se «Outros – (*) 0,05».

15 – Na coluna «Fentião» do anexo IV:
a) No n.º 1), n.º V), onde se lê «Bagas e frutos pequenos – -» deve ler-se «Bagas e frutos pequenos – (*) 0,01»;
b) No n.º 1), n.º VI), onde se lê «Outros – -» deve ler-se «Outros – (*) 0,01».

16 – Na coluna «Metamidofos» do anexo IV, no n.º 1), n.º IV), onde se lê «Cerejas – 0,1» e «Ameixas – 0,5» deve ler-se «Cerejas – -» e «Ameixas – -».

17 – Na coluna «Metomil/Tiodicarbe» do anexo IV, no n.º 1), n.º IV), onde se lê «Cerejas – -» e «Ameixas – -» deve ler-se «Cerejas – 0,1» e «Ameixas – 0,5».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 2007. – Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Veja também

Decreto-Lei n.º 40/2009, de 11 de Fevereiro

Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas