Portaria n.º 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro

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Portaria n.º 219-Q/2007

PÁGINAS DO DR : 1414-(24) a 1414-(24)

O Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de agricultura e pescas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º
Estrutura flexível

1 – O número máximo de unidades orgânicas flexíveis das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas é fixado em 80, distribuídas da seguinte forma:
a) 22 divisões na Direcção Regional do Norte, de entre as quais 8 nas delegações regionais, sitas em Chaves, Bragança, Lamego, Vila Nova de Cerveira, Barcelos, Cabeceiras de Bastos, Amarante e Arouca;
b) 22 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, de entre as quais 8 nas delegações regionais, sitas na Guarda, Viseu, Coimbra, Leiria, Aveiro, Gouveia, Figueira de Castelo Rodrigo e Sertã;
c) 12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, de entre as quais 3 nas delegações regionais, sitas em Abrantes, Caldas da Rainha e Montijo;
d) 12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, de entre as quais 3 nas delegações regionais, sitas em Portalegre, Beja e Santiago do Cacém;
e) 12 divisões na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, de entre as quais 2 nas delegações regionais, sitas em Portimão e Tavira.
2 – As delegações regionais prosseguem, na respectiva área geográfica, as competências que lhes forem delegadas pelo director regional.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Fevereiro de 2007.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril