Aviso n.º 637/2006, de 22 de Agosto

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Aviso n.º 637/2006

PÁGINAS DO DR : 6032 a 6032

Por ordem superior se torna público que, em 13 de Janeiro de 2006, a Suazilândia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, concluída em Estocolmo no dia 22 de Maio de 2001.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 15/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 130, de 3 de Junho de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aceitação em 15 de Abril de 2004, conforme o Aviso n.º 152/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004, e tendo entrado em vigor em 13 de Outubro de 2004, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 202, de 27 de Agosto de 2004.

A Convenção entrará em vigor para a Suazilândia em 13 de Abril de 2006.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, da Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Agosto de 2006. – O Subdirector-Geral, Miguel Maria Simões Coelho de Almeida e Sousa.

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