2005/787/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Novembro

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2005/787/CE: Decisão da Comissão

Jornal Oficial nº L 296 de 12/11/2005 p. 0039 – 0040

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-Membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos [1], nomeadamente o n.o 1 e o n.o 4 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 97/569/CE da Comissão [2] elaborou as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de produtos à base de carne.

(2) A África do Sul comunicou o nome de um estabelecimento que produz produtos à base de carne, tendo as autoridades competentes certificado a conformidade do mesmo com as normas comunitárias.

(3) Consequentemente, esse estabelecimento deve ser incluído nas listas elaboradas pela Decisão 97/569/CE.

(4) Como não foram ainda efectuadas inspecções no local ao referido estabelecimento, as importações dele provenientes não devem beneficiar de uma redução da frequência dos controlos físicos, nos termos da Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [3].

(5) A Decisão 97/569/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 97/569/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de Novembro de 2005.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de Novembro de 2005.

Pela Comissão

Markos Kyprianou

Membro da Comissão

[1] JO L 243 de 11.10.1995, p. 17. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 157 de 30.4.2004, p. 33; versão rectificada no JO L 195 de 2.6.2004, p. 12).

[2] JO L 234 de 26.8.1997, p. 16. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

[3] JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1; versão rectificada no JO L 191 de 28.5.2004, p. 1).

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ANEXO

O seguinte texto é inserido no anexo I, na parte relativa à África do Sul, em conformidade com a referência nacional:

FMP Produtos à base de carne de caça de criação

1 Apenas produtos à base de carne de ratites”.

1 | 2 | 3 | 4 | 5 |

“ZA | Karoo Cuisine | Midrand | Gauteng | FMP, 1 |

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Veja também

2006/9/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Janeiro

Altera o anexo I da Decisão 79/542/CEE do Conselho no que diz respeito às medidas transitórias aplicáveis ao trânsito de animais vivos a partir da Bulgária e da Roménia através da antiga República jugoslava da Macedónia, da Sérvia e do Montenegro [notificada com o número C(2005) 5885] Texto relevante para efeitos do EEE