2004/544/CE: Decisão do Conselho
Jornal Oficial nº L 241 de 13/07/2004 p. 0021 – 0021
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.°, conjugado com o n.° 2, primeiro parágrafo, primeiro período, do seu artigo 300.°,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, a Convenção Europeia sobre a protecção dos animais durante o transporte internacional.
(2) Deve-se assinar, sob reserva da sua posterior conclusão, a Convenção Europeia sobre a protecção dos animais durante o transporte internacional, aberta para assinatura desde 5 de Novembro de 2003 ,
DECIDE:
Artigo único
Sob reserva da sua eventual celebração numa data posterior, o presidente do Conselho fica autorizado a designar a ou as pessoas com poderes para, em nome da Comunidade Europeia, assinar a Convenção Europeia sobre a protecção dos animais durante o transporte internacional(1), que acompanha a presente decisão.
Feito no Luxemburgo, em 21 de Junho de 2004 .
Pelo Conselho
O Presidente
J. Walsh
(1) Apenas se reproduzem as versões da convenção que fazem fé, ou seja, a inglesa e a francesa.