2004/544/CE: Decisão do Conselho, de 21 de Junho

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2004/544/CE: Decisão do Conselho

Jornal Oficial nº L 241 de 13/07/2004 p. 0021 – 0021

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.°, conjugado com o n.° 2, primeiro parágrafo, primeiro período, do seu artigo 300.°,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, a Convenção Europeia sobre a protecção dos animais durante o transporte internacional.

(2) Deve-se assinar, sob reserva da sua posterior conclusão, a Convenção Europeia sobre a protecção dos animais durante o transporte internacional, aberta para assinatura desde 5 de Novembro de 2003 ,

DECIDE:

Artigo único

Sob reserva da sua eventual celebração numa data posterior, o presidente do Conselho fica autorizado a designar a ou as pessoas com poderes para, em nome da Comunidade Europeia, assinar a Convenção Europeia sobre a protecção dos animais durante o transporte internacional(1), que acompanha a presente decisão.

Feito no Luxemburgo, em 21 de Junho de 2004 .

Pelo Conselho

O Presidente

J. Walsh

(1) Apenas se reproduzem as versões da convenção que fazem fé, ou seja, a inglesa e a francesa.

Veja também

Directiva 2003/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho

Altera a Directiva 86/609/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares, e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos (Texto relevante para efeitos do EEE)