O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias condenou hoje Portugal por incumprimentos vários na gestão e controlo das quotas nas campanhas de pesca entre 1994 e 1996, na sequência de uma queixa apresentada pela Comissão.
Em termos práticos, da sentença resulta para Portugal o pagamento das despesas do processo, iniciado em 1995, como solicitou a Comissão.
Segundo o acórdão do tribunal, com sede no Luxemburgo, entre 1994 e 1996 Portugal não determinou as regras adequadas de utilização das quotas de pesca que lhe tinham sido atribuídas, nem tão pouco procedeu às inspecções e outros controlos exigidos pelos regulamentos.
Ainda de acordo com o tribunal europeu, Portugal descurou também o funcionamento efectivo de um sistema de validação que incluísse cruzamento de dados e verificação dos dados através de uma base de dados informatizada.
O tribunal considerou que, ao não contestar seis dos oito casos de sobrepesca detectados pela Comissão, as autoridades portuguesas reconheceram implicitamente não terem estabelecido proibições ou tê-las estabelecido tardiamente.
Deste modo, o Tribunal de Justiça deliberou também que Portugal não cumpriu as suas obrigações ao não ter proibido provisoriamente a pesca exercida pelos navios que arvoram o seu pavilhão ou registados no seu território quando se considerou esgotada a quota atribuída, avançado apenas com proibições quando esta já tinha sido “amplamente excedida”.
O tribunal europeu deu assim razão à Comissão em praticamente todos os pontos da queixa apresentada, indeferindo apenas a acusação de que Portugal não havia instaurado acções penais ou administrativas contra os capitães ou quaisquer outras pessoas responsáveis pela sobrepesca.
Na sua argumentação, Portugal recordou que as autoridades instauraram diversas acções administrativas contra os responsáveis pela sobrepesca, mais precisamente 12 processos de contra-ordenação em 1994, 15 em 1995 e três em 1996.
O tribunal concordou que as autoridades portuguesas “instauraram numerosas acções administrativas (…), algumas das quais (…) resultaram em condenação”.
Fonte: Lusa
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