Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2007, de 8 de Outubro

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2007

PÁGINAS DO DR : 7136 a 7136

Considerando as atribuições e competências do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas – IFAP, I. P., enunciadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 76/2003, de 19 de Abril, que adopta as medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina no domínio da alimentação animal, nomeadamente as competências para contratar e custear as operações de recolha e transporte de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA – bovinos e equídeos);
Considerando que a contratação inicial foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2006, de 16 de Maio, na sequência do concurso público n.º 13/INGA/DPA/2005, sendo que o custo global estimado para aquisição dos referidos serviços, tendo em conta uma quantidade máxima de 19 000 t, pelo período compreendido entre 1 de Abril de 2006 e 31 de Março de 2007, foi de (euro) 7 752 000, valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, foi formalizado pelo contrato n.º 06/DF-SPA/021:
Considerando a imprescindibilidade da manutenção da prestação de serviços, por razões de saúde pública e animal, revela-se necessário proceder à renovação do contrato actualmente em vigor.
Nestes termos, importa proceder à autorização, pela entidade competente, da despesa, de acordo com os valores resultantes do concurso público e que foram objecto de contratualização, bem como do processo de renovação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a renovação do contrato de aquisição de serviços de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (bovinos e equídeos), n.º 06/DF-SPA/021, celebrado com o consórcio Luís Leal & Filhos e ITS Marques, S. A., o qual foi precedido de concurso público, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

2 – Autorizar a utilização do procedimento por ajuste directo, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

3 – Autorizar a realização da despesa no valor de (euro) 7 752 000, valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, tendo em conta uma quantidade máxima de 19 000 t, pelo período compreendido entre 1 de Abril de 2007 e 31 de Março de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 2007. – O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril