Regulamento (CE) nº 1434/97 da Comissão
Jornal Oficial nº L 196 de 24/07/1997 p. 0056 – 0057
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1576/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 11º,
Considerando que a União Europeia assinou um acordo com os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a protecção das denominações no sector das bebidas espirituosas; que este acordo prevê a adopção, na União Europeia, das medidas necessárias para assegurar a protecção das denominações mexicanas; que, para fazer beneficiar tais produtos das garantias de controlo e de protecção previstas pelo acordo, é conveniente aditá-los à lista dos produtos cobertos pelos acordos concluídos pela União Europeia, constante do anexo do Regulamento (CE) nº 1267/94 da Comissão, de 1 de Junho de 1994, que aplica os acordos entre a União Europeia e países terceiros relativos ao reconhecimento mútuo de determinadas bebidas espirituosas (2);
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de aplicação das bebidas espirituosas,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1º
O anexo do Regulamento (CE) nº 1267/94 é completado com as indicações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2º
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 1997.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO nº L 160 de 12. 6. 1989, p. 1.
(2) JO nº L 138 de 2. 6. 1994, p. 7.
ANEXO
>POSIÇÃO NUMA TABELA>