Regulamento (CE) n.° 2324/2003 do Conselho, de 17 de Dezembro

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Regulamento (CE) n.° 2324/2003 do Conselho

Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/2003 p. 0024 – 0024

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1) e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 45.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Em derrogação do disposto no n.o 1 do artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, o Regulamento (CE) n.o 1037/2001 do Conselho(2) autoriza a importação para a Comunidade de vinhos americanos que tenham sido objecto de práticas enológicas não previstas nas disposições comunitárias. No respeitante às práticas enológicas a que se refere a alínea b) do ponto 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1037/2001, esta autorização expira em 31 de Dezembro de 2003.

(2) Tendo em conta que as negociações bilaterais em curso com os Estados Unidos da América não terminarão antes do final do ano, e para evitar perturbações comerciais, importa prever a continuação da autorização das práticas enológicas americanas a que se refere a alínea b) do ponto 1 do anexo do Regulamento (CE) n.o 1037/2001, até à entrada em vigor do acordo resultante daquelas negociações, e o mais tardar até 31 de Dezembro de 2005.

(3) É necessário alterar o Regulamento (CE) n.o 1037/2001 em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1037/2001, a data de “31 de Dezembro de 2003” é substituída pela data de “31 de Dezembro de 2005”.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor três dias após o da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003.

Pelo Conselho

O Presidente

G. Alemanno

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1795/2003 da Comissão (JO L 262 de 14.10.2003, p. 13).

(2) JO L 145 de 31.5.2001, p. 12.

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