Portaria n.º 954/2006, de 12 de Setembro

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Portaria n.º 954/2006

PÁGINAS DO DR : 6696 a 6696

A acção n.º 2 da medida n.º 8 do Programa AGRO, «Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos», cujo Regulamento de Aplicação foi aprovado pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro, que procedeu à revogação do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, tinha como objectivos contribuir para a implementação de condições de segurança nos circuitos de distribuição e de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, com redução de riscos para utilizadores, ambiente e saúde pública, reforçar a capacidade de monitorização de resíduos de produtos farmacêuticos e de melhorar as infra-estruturas do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.
Tendo em conta que aqueles objectivos foram atingidos e que, para tal, foram utilizados os recursos financeiros disponíveis, importa proceder à suspensão das candidaturas, por forma a não defraudar as expectativas dos interessados.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam suspensas as candidaturas aos apoios previstos pela Portaria n.º 1481/2004, de 23 de Dezembro.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2006.

Veja também

Portaria n.º 763/2009, de 16 de Julho

Sexta alteração à Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime do pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril